1- O que é a qualidade de segurado para o INSS?
R: Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social. Essa inscrição pode se dar por conta de vínculo de emprego, da denominação de trabalhador Avulso, vínculo como empregado Doméstico, contribuinte Individual, segurado Especial ou facultativo.
2- O que é a carência para o INSS?
R: Carência é o tempo que o segurado precisa cumprir contribuindo para o INSS a fim de que possa fazer jus a algum benefício.
3- Por quanto tempo o segurado precisa contribuir para o INSS a fim de que possa dar entrada no requerimento de auxílio doença?
R: O segurado precisa cumprir carência de 12 contribuições mensais.
4- Em alguma hipótese o segurado não precisará cumprir carência para entrar com requerimento no INSS?
R: Em hipóteses excepcionais o segurado ficará isento de carência. Nesses casos a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência. Essas hipóteses estão previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa.
5- Quando o cidadão perde a qualidade de segurado?
R: Quando passa mais de 12 meses sem contribuir para o INSS.
6- Quanto tempo de contribuição é necessário após a perda da qualidade de segurado para que o cidadão a retome?
R: Caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
7- Quando a doença dará direito ao recebimento de algum benefício?
R: Quando em perícia médica, ficar comprovado que a doença/acidente torna o beneficiário temporariamente incapaz para o seu trabalho ou quando o beneficiário empregado estiver afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).