1- Qual o período em que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante?
Resposta: Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
2- Se o empregador não sabia da gestação ainda sim deverá pagar indenização por conta da dispensa imotivada?
Resposta: O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).
3- Quando ocorrerá reintegração ao trabalho e quando haverá indenização pela dispensa ocorrida durante o período de estabilidade?
Resposta: A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
4- E se o contrato for por prazo determinado a gestante mesmo assim não poderá ser dispensada imotivadamente?
Resposta: A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.