Como ficam os direitos trabalhistas durante a pandemia do coronavírus

1- Os empregados poderão sofrer redução de salário?

Sim. A redução do salário pode se dar na medida que se der a redução da jornada de trabalho.

2- O governo pretende conceder algum benefício para os que receberem desconto no salário em razão da pandemia?

Sim. Para compensar a respectiva redução da renda dos funcionários, o governo anunciou também que as pessoas que recebem até dois salários mínimos (hoje, isso totaliza R$ 2.090), receberão uma antecipação de 25% do que teriam direito mensalmente caso solicitassem o benefício do seguro-desemprego. Com isso, o valor pago para os que tiverem redução de salário pode variar entre R$ 261,25 (25% de um salário mínimo) e R$ 381,22 (25% do teto do seguro-desemprego). Este benefício será estipulado em MP.

3- É possível haver a dispensa do empregado durante a pandemia do coronavírus?

Sim, pode haver dispensa. Mas vale salientar que os empregados que forem dispensados sem justa causa poderão requerer todos os seus direitos trabalhistas tal como poderiam fazê-lo fora da pandemia.

4- E se o empregado for acometido da doença decorrente do contágio com o vírus?

Se houver contágio, será responsabilidade da empresa garantir seu pagamento durante os 15 primeiros dias de afastamento. Se a incapacidade durar mais de 15 dias, o INSS se encarregará de remunerar o empregado através do benefício de auxílio-doença.

5- Os autônomos têm direito a algum benefício?

Autônomos não têm direitos trabalhistas. Porém caso contribuam para a Previdência Social, também têm direito a percepção de auxílio doença, caso sejam acometidos da doença.

6- O que é o “voucher” emergencial?

É um benefício criado pelo governo para os trabalhadores informais incluídos no cadastro único que se dará no valor de até R$ 200,00. O voucher anunciado pelo governo ainda não possui critérios de solicitação, porém existe a possibilidade de ser pago pelo Cadastro Único, o mesmo que é disponibilizado o Bolsa Família às famílias de baixa renda.

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